Para que o proponente seja elegível à redução de carências, devem ser respeitadas as condições a seguir:
Estar na relação de empresas congêneres.
O beneficiário deverá ser oriundo exclusivamente de plano com segmentação assistencial Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia ou Referência.
o plano anteriormente contratado deve estar ativo ou ter sido cancelado há, no máximo, 60 (sessenta) dias.
Oriundos de Unimed’s: o plano anteriormente contratado deve estar ativo ou ter sido cancelado há, no máximo, 30 (trinta) dias.
Oriundos da CNU: o plano anteriormente contratado ter sido cancelado há, no máximo, 30 (trinta) dias, desde que não tenha ocorrido cancelamento pela RN 412.
O beneficiário deve ter permanecido no contrato anterior, mantido com a Operadora Congênere em vigência superior a 6(seis) meses, conforme quadro de carências disposto a seguir neste aditivo.
NÃO serão reduzidas carências para proponentes que se enquadrem em qualquer uma das seguintes condições:
Oriundos de planos cuja segmentação seja diferente de Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia ou Referência.
Oriundos de planos não regulamentados e/ou adaptados à Lei 9.656/98.
Oriundos da CNU - Central Nacional Unimed, cancelados pela RN 412.
Atendidas as condições para a redução de carências, deve cada proponente, obrigatoriamente, anexar cópia legível dos documentos a seguir, para análise e aprovação da Operadora.
Documentos para proponentes oriundos de planos individuais ou familiares:
a) 3 (três) últimos boletos da Operadora anterior quitados não podendo ultrapassar 60 (sessenta) dias da data de vencimento do último boleto pago; e
b) Cópia do cartão ou da proposta de adesão da operadora anterior (obrigatória data de início no cartão) ou;
c) Carta de permanência original da operadora anterior contendo todos os dados do contrato anterior como data de início do contrato, nome dos beneficiários com a respectiva data de inclusão, data do último pagamento e data de exclusão/ cancelamento (este documento substitui os documentos citados na letra “a” e “b” acima). A validade da carta será de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão.
Documentos para proponentes oriundos de planos coletivos empresariais ou por adesão:
a) Declaração da Operadora/ Administradora anterior (o documento terá validade de 60 sessenta dias), em papel timbrado com carimbo de CNPJ, informando:
Operadora contratada;
Relação de beneficiários (titular e dependentes), com as respectivas datas de início e fim da cobertura;
Cópia da carteirinha, frente e verso;
Tipo de plano e acomodação em internação.
A taxa de adesão é paga ao vendedor na assinatura da Proposta, por conta da intermediação da contratação do benefício, cujo valor é diverso do valor mensal do benefício contratado e NÃO se confunde, isenta, exclui ou substitui o pagamento da PRIMEIRA MENSALIDADE.
Em caso de não aceitação da Proposta, essa taxa será integralmente devolvida pelo angariador ao proponente titular.
O primeiro valor mensal do benefício é pago no início da vigência do benefício. Os valores mensais do benefício serão pagos através de boleto bancário de acordo com a tabela a seguir:
Independentemente da data de adesão do beneficiário ao contrato coletivo, o valor mensal do benefício poderá sofrer reajustes legais e contratuais, de forma cumulativa (parcial ou total) ou isolada, nas seguintes situações:
1) Reajuste anual (financeiro e/ou por índice de sinistralidade);
2) Reajuste por mudança de faixa etária;
3) Reajuste em outra(s) hipótese(s), que venha(m) a ser autorizado(s) pela ANS.
Independentemente das situações previstas, a aplicação de reajustes poderá ocorrer apenas 1 (uma) vez por ano, exceto o reajuste por mudança de faixa etária.
A Tec Ben oferece planos de saúde coletivos por adesão da Central Nacional Unimed para os profissionais devidamente
associados a uma das entidades de classe aqui relacionadas. Podem aderir ao benefício o titular e seus dependentes legais,
conforme condições contratuais.