*Os prazos de carência serão contados a partir da data de início de vigência do beneficiário no plano contratado.
ATENÇÃO: Em nenhuma hipótese haverá redução do prazo de Cobertura Parcial Temporária (CPT) imputada em decorrência das doenças e lesões preexistentes declaradas no momento na contratação, permanecendo inalterado o disposto nas Condições Gerais do Contrato.
Condições para Redução de Carências
Para que o solicitante seja elegível à redução de carências, devem ser respeitadas as condições a seguir:
• PRC 501: para beneficiários oriundos de qualquer Operadora da relação de congêneres, desde que comprovem permanência de 06 (seis) a 12 (doze) meses no plano anterior.
• PRC 503: para beneficiários oriundos de qualquer Operadora da relação de congêneres, desde que comprovem permanência superior a 12 (doze) meses no plano anterior.
• O último vencimento não pago deve estar com atraso máximo de 60 (sessenta) dias, até a data de vigência do benefício.
• Não serão reduzidas as carências para beneficiários oriundos de planos não regulamentados.
A taxa de adesão é paga ao vendedor na assinatura da Proposta, por conta da intermediação da contratação do benefício, cujo valor é diverso do valor mensal do benefício contratado e NÃO se confunde, isenta, exclui ou substitui o pagamento da PRIMEIRA MENSALIDADE.
Em caso de não aceitação da Proposta, essa taxa será integralmente devolvida pelo angariador ao proponente titular.
O primeiro valor mensal do benefício é pago no início da vigência do benefício. Os valores mensais do benefício serão pagos através de boleto bancário de acordo com a tabela a seguir:
Independentemente da data de adesão do beneficiário ao contrato coletivo, o valor mensal do benefício poderá sofrer reajustes legais e contratuais, de forma cumulativa (parcial ou total) ou isolada, nas seguintes situações:
1) Reajuste anual (financeiro e/ou por índice de sinistralidade);
2) Reajuste por mudança de faixa etária;
3) Reajuste em outra(s) hipótese(s), que venha(m) a ser autorizado(s) pela ANS.
Independentemente das situações previstas, a aplicação de reajustes poderá ocorrer apenas 1 (uma) vez por ano, exceto o reajuste por mudança de faixa etária.